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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Processo seletivo de doutorado 2019

EDITAL 2019_1 – INGRESSO NO DOUTORADO – PPGEC

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para a seleção de ingresso no curso de doutorado para 2019.

Este edital terá validade de 1 ano.

Cabe aos alunos aceitos se informarem sobre o Regimento de Pós-graduação da USP e sobre os Regulamentos da Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica e do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, disponíveis em sua página eletrônica.

  1. Das vagas

O número de vagas para o doutorado dependerá da disponibilidade de vagas de cada orientador na ocasião do pedido de ingresso. O candidato deverá consultar o orientador pretendido para verificar essa disponibilidade. A lista de orientadores credenciados está disponível na página eletrônica do Programa.

  1. Da inscrição

As inscrições para o processo seletivo de doutorado acontecerão mensalmente, de fevereiro a novembro de 2019, e poderão ser feitas até a data de fechamento da pauta da reunião da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) do mês vigente. O calendário de reuniões da CCP e seus respectivos prazos de fechamento de pauta estarão disponíveis na página eletrônica do Programa.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição online e anexar os documentos listados a seguir, em formato PDF, acessando a página eletrônica do Programa (http://ppgec.poli.usp.br).

Os documentos obrigatórios são:

– Formulário de inscrição

– Carta de intenções

– Cópia simples do diploma de graduação;

– Cópia simples do diploma de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado;

– Cópia simples do histórico escolar do curso de graduação;

– Cópia simples do histórico escolar do curso de mestrado;

– Duas cartas de recomendação de professores ou profissionais da área.

– Projeto de pesquisa;

Carta de anuência do orientador atestando aprovação do projeto de pesquisa e da candidatura sob sua orientação;

– Cópia simples do RG e CPF;

– Comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) por meio de depósito ou transferência bancária na conta abaixo. Tanto o depósito quanto a transferência devem estar identificados com o nome do candidato e cada taxa valerá apenas para um período do processo seletivo, não podendo ser reaproveitada nos períodos subsequentes em caso de reprovação.

Banco do Brasil

Ag.: 1897-x

C/C  7.809-3

NOME: FCTH-PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO

CNPJ 55.639.124/0001-03

– Certificado de aprovação em exame de língua inglesa. Serão aceitos um dos certificados abaixo relacionados obedecendo a seguinte pontuação:

  1. a) 470 pontos para o Test of English as Foreign Language – TOEFL (Institutional Testing Program – ITP). Validade do certificado de até dois anos anteriores à data de inscrição;
  2. b) 70 pontos para o Test of English as Foreign Language – TOEFL (Internet‐Based‐Test – IBT). Validade do certificado de até dois anos anteriores à data de inscrição;
  3. c) 5 pontos para o International English Language Testing System – IELTS. Validade do certificado de até dois anos anteriores à data de inscrição;
  4. d) Certificate in Advanced English – CAE, da Universidade de Cambridge (sem pontuação especificada);
  5. e) Certificate of Proficiency in English – CPE, da Universidade de Cambridge (sem pontuação especificada);
  6. f) Certificado de proficiência em língua portuguesa, obrigatório para candidatos estrangeiros. Serão aceitos os certificados emitidos pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH USP, com nota mínima 7 (sete), ou Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS) com pontuação mínima equivalente ao nível Intermediário Superior.

Candidatos que não apresentarem a documentação completa exigida dentro do período de inscrições estarão desclassificados.

  1. Da seleção

Os pedidos de ingresso no doutorado com inscrição deferida serão analisados por uma comissão avaliadora formada por três doutores, designada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), que irá avaliar a documentação. Será atribuída uma nota, entre zero e dez, para a avaliação curricular (currículo Lattes, histórico escolar de graduação e de mestrado) e outra para o projeto de pesquisa. Para ser aprovado, o candidato deverá atingir uma média final igual ou superior a 7 (sete).

3.1 Da avaliação curricular

A avaliação curricular compreende a análise do histórico escolar do candidato e de seu histórico acadêmico registrado no currículo Lattes. Serão consideradas as participações em projetos de pesquisa, bolsas anteriores, publicações científicas, premiações, participações em eventos técnico-científicos e demais itens que possam compor a descrição das atividades acadêmicas, científicas e profissionais desenvolvidas pelo candidato.

3.2 Da avaliação do projeto

A avaliação do projeto inclui verificar sua pertinência, a originalidade dos objetivos e a importância da contribuição pretendida para a área do conhecimento. Será verificado se o candidato apresentou revisão bibliográfica com o estado da arte e serão analisados fatores como fundamentação científica e métodos empregados, adequação do projeto a um programa de doutorado e viabilidade de sua execução dentro do prazo previsto e com os recursos disponíveis. A comissão avaliadora realizará arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa.

3.3 Do resultado

A decisão da comissão avaliadora será homologada em reunião pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) e divulgada na página eletrônica do Programa em até 60 dias contados a partir do encerramento do período de inscrições ao qual o interessado submeteu sua candidatura.

A documentação dos candidatos não selecionados será descartada após o processo de seleção.

4. Da matrícula regular

 O candidato aceito para o doutorado terá sua primeira matrícula efetuada pela secretaria do Programa e poderá dar início às atividades acadêmicas.

Os estudantes estrangeiros somente poderão ser matriculados mediante apresentação do visto temporário, o que valerá no máximo por 60 dias. Após este prazo, se não for cadastrado o número do RNE, o aluno será automaticamente desligado pelo sistema.

Veja a publicação do edital no diário oficial.