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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Créditos em disciplinas e créditos especiais

Ao longo do curso de mestrado o aluno deve cursar 48 créditos em disciplinas, sendo que até 16 créditos em disciplinas podem ser substituídos por créditos especiais.

Ao longo do curso de doutorado o aluno deve cursar 40 créditos em disciplinas, sendo que até 16 créditos em disciplinas podem ser substituídos por créditos especiais.

Ao longo do curso de doutorado direto o aluno deve cursar 48 créditos em disciplinas, sendo que até 16 créditos em disciplinas podem ser substituídos por créditos especiais.

Consulte o item XVII.1 do novo Regulamento para saber quais atividades dão direito a créditos especiais.

O pedido de atribuição de créditos especiais deve ser submetido à avaliação da CCP e CPG  via  formulário de Solicitação de Atribuição de Créditos Especiais  a ser entregue na secretaria do Programa até a data de fechamento da pauta da reunião do mês.  Devem ser anexados ao formulário todos os comprovantes da realização da atividade.

Alunos matriculados sob o antigo Regulamento devem usar este formulário: Solicitação de Atribuição de Créditos Especiais – Regimento de 2009 a 2013

A quantidade de créditos mínimos exigidos tanto para a qualificação quanto para o depósito da dissertação/tese está informada na Ficha de Aluno no sistema Janus, portanto, é de responsabilidade do aluno o cumprimento dos créditos mínimos para cada uma dessas etapas.